Decreto nº
39.793, de 5 de agosto de 1998.
Cria o Parque
Estadual da Serra do Papagaio e declara de utilidade pública e de interesse
social, para fins de desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias
necessárias à sua implantação
(Publicação -
Diário do Executivo - “Minas Gerais” - 06/08/1998)
(Retificação -
Diário do Executivo - “Minas Gerais” - 30/09/1998)
O Governador do Estado de Minas
Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea
"a" da Lei Federal n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no artigo
10 da Lei n.º 10.561, de 27 de dezembro de 1991, e em conformidade com o artigo
5º, alínea "k" do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e com
o artigo 2º, inciso VII, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D
E C R E T A :
Art. 1º - Fica criado na região sul
do Estado, compreendendo áreas dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Baependi,
Itamonte e Pouso Alto, com aproximadamente 22.917 há (vinte e dois mil,
novecentos e dezessete hectares) de extensão, o Parque Estadual da Serra do
Papagaio, subordinado ao Instituto Estadual de Florestas - IEF.
Parágrafo único - O Parque de que
trata este artigo terá por finalidade proteger a fauna e a flora locais, as
nascentes de rios e córregos da região, bem como criar condições para o
desenvolvimento de pesquisas científicas e para a ampliação do turismo
ecológico.
Art. 2º - A área patrimonial do
Parque Estadual da Serra do Papagaio poderá ser acrescida de outras áreas,
caracterizando-se todas pela inalienabilidade e devendo ficar sob a jurisdição
e administração do Instituto Estadual de Florestas - IEF.
Art. 3º - O Parque Estadual da Serra
do Papagaio fica sujeito às normas do Regulamento dos Parques Estaduais,
aprovado pelo Decreto n.º 21.724, de 23 de novembro de 1981.
Art. 4º - O Instituto Estadual de
Florestas – IEF elaborará, no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da
publicação deste Decreto, o plano diretor do Parque, que deverá estabelecer o
zoneamento da área e o desenvolvimento de programas de manejo e de educação
ambiental.
Art. 5º - Cabe ao Instituto Estadual
de Florestas – IEF executar as atividades de implantação e administração do
Parque Estadual da Serra do Papagaio.
Art. 6º - A Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais, por intermédio do policiamento militar florestal fará,
sob a coordenação do Instituto Estadual de Florestas - IEF, a fiscalização
dessa Unidade de Conservação.
Art. 7º - Ficam declarados de utilidade
pública e de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias necessárias à implantação do
Parque Estadual da Serra do Papagaio, conforme limites e confrontações contidas
na planta cartográfica elaborada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente -
FEAM, pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF e pelo Instituto de
Geociências Aplicadas - IGA, e descritos no anexo deste Decreto.
Art. 8º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições
em contrário, especialmente o Decreto n.º 31.368, de 2 de julho de 1990.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 5 de agosto de 1998.
Eduardo Azeredo - Governador do
Estado
Anexo
(a que se refere o Decreto n.º 39.793, de 5 de agosto de
1998)
MEMORIAL
DESCRITIVO
I - terrenos e benfeitorias situadas no Município de
Aiuruoca, de propriedade presumida de Guilherme de Melo França, Nereu Lopes,
herdeiros dos Pedros, João Rosa Maciel e outros, com a área total aproximada de
22.917 ha, com a seguinte descrição: partindo do ponto de divisa entre os
Municípios de Baependi, Aiuruoca e Alagoa, localizado na Serra do Charco,
divisor do Rio Aiuruoca e do Ribeirão Santo Agostinho ou do Charco, no ponto
fronteiro da cabeceira do Ribeirão da Água Preta, segue com o rumo Norte, ao
longo do limite entre os Municípios de Baependi e Aiuruoca, sobe a Serra do
Charco, até atingir a Serra do Aiuruoca; daí, segue pela Serra até atingir o
ponto de cota altimétrica de 1.700,00m, ao Norte da cabeceira do Rio Guamarra;
daí, segue com o rumo Leste, pela curva de nível de cota altimétrica de
1.700,00m, atravessando o Ribeirão do Papagaio, até atingir o cruzamento com o
córrego do Isidoro (ponto 23); daí, segue a jusante, pelo córrego do Isidoro,
até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.300,00m
(ponto 24); daí, segue com o rumo Sul, ao longo da curva de nível de cota
altimétrica de 1.300,00ms até atingir o cruzamento com a coordenada 7.560.000 N
(ponto 25); daí, segue com o rumo Oeste, ao longo da coordenada 7.560.000 N,
até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.600,00m;
daí, segue com a direção Sul, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de
1.600,00m, até atingir o cruzamento com o córrego da Serra; sobe por este
córrego, até atingir a cota altimétrica de 1.700,00m; segue por esta curva de
nível com o sentido Sul, até cruzar o Córrego da Forquilha; sobe por este
Córrego, até a foz de seu maior afluente da margem esquerda; sobe por este afluente cerca de 500,00m e
deixando o Córrego segue pelo espigão no sentido Norte, até alcançar a cota
altimétrica de 1.900,00m; segue por esta curva de nível até cruzar o maior
afluente da margem direita do Córrego da Serra, sobe por este afluente até sua
cabeceira na Serra do Papagaio; transpõe esta Serra passando pelo pico de cota
2.143,00m e alcança novamente a cota altimétrica de 1.900,00m; daí, por esta
curva de nível segue com a direção Sul, e em linha reta, na menor distância alcança
o Córrego dos Pinhos no ponto em que sua principal cabeceira é cortada pela
curva altimétrica de 1.800,00m; transpõe este Córrego sobe o espigão fronteiro
e alcança a Serra do Papagaio; segue pela cumeada desta Serra que também é
limite intermunicipal entre Baependi e Aiuruoca, até alcançar o pico de cota
1.930,00m; daí alcança a cabeceira mais próxima do primeiro afluente da margem
esquerda do Ribeirão Água Preta; desce por este afluente e depois pelo Ribeirão
da Água Preta até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica
de 1.500,00m (ponto 28); daí, segue pela curva de nível de cota altimétrica de
1.500,00m, contornando face leste das pedras da Cangalha, até atingir o
cruzamento com o Córrego da Campina (ponto 29); daí, segue a montante, pelo
Córrego da Campina, limite entre os municípios de Alagoa e Aiuruoca; daí segue
com o rumo Oeste, pela divisa Municipal sobre o divisor da água dos Ribeirões
da Água Preta e dos Campos, até atingir o ponto fronteiro à cabeceira do
Ribeirão da Água Preta, ponto inicial desta descrição;
II - terrenos e benfeitorias
situadas no Município de Alagoa, de propriedade presumida de Manoel Corrêa dos
Reis, herdeiros e sucessores de Alípio Lopes Siqueira e outros, com a área
total aproximada de 1.291 ha, com a seguinte descrição:
a) primeira parte: partindo do
Córrego dos Coelhos, afluente do Ribeirão Santo Agostinho ou do Charco, limite
entre os Municípios de Alagoa e Baependi, no ponto de cota altimétrica de
1.800,00m; segue com o rumo Sul, ao longo da curva de nível de cota altimétrica
de 1.800,00m, até atingir o cruzamento com a estrada de acesso ao vale do
Ribeirão Santo Agostinho ou do Charco (ponto 40); daí, segue com o rumo Sul, ao
longo da estrada, até atingir o limite municipal com o Município de Itamonte;
daí, segue pelo limite municipal com o rumo Noroeste, pelo divisor de águas
entre os Ribeirões do Coura e Santo Agostinho ou do Charco, até atingir o pico
do Garrafão ou Santo Agostinho, começo do limite com o Município de Baependi;
daí, segue pelo limite municipal, com o rumo Norte e depois com o rumo Oeste,
descendo pelo Córrego dos Coelhos, afluente do Ribeirão Santo Agostinho ou do
Charco, desde sua cabeceira até o ponto de cota altimétrica de 1.800,00m, ponto
inicial desta descrição;
b) segunda parte: partindo do
Ribeirão dos Campos, afluente da margem esquerda do Rio Aiuruoca no ponto de
cota altimétrica de 1.700,00m (ponto 33); daí, segue a montante pelo Ribeirão
dos Campos, até atingir o cruzamento com o limite dos Municípios de Alagoa e
Baependi, no divisor das águas dos Ribeirões dos Campos e de Santo Agostinho ou
do Charco, na Serra do Charco; daí, segue com o rumo Leste, sobre o limite
municipal, até atingir o ponto fronteiro à cabeceira do Ribeirão da Água Preta,
começo do limite entre os Municípios de Alagoa e Aiuruoca; daí, segue com o
rumo Leste, sobre o limite municipal, pela Serra do Charco, até atingir a
cabeceira do Córrego da Campina; daí, desce pelo Córrego, até atingir o ponto
de cota altimétrica de 1.600,00m (ponto 30); daí, segue com o rumo Sul, sobre a
curva de nível de cota altimétrica de 1.600,00m, até atingir o cruzamento com a
coordenada 536.000 E (ponto 31); daí, segue com o rumo Norte, ao longo da
coordenada 536.000 E até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota
altimétrica de 1.700,00m (ponto 32); daí, segue com o rumo Oeste, ao longo da
curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m até atingir o cruzamento com o
Ribeirão dos Campos (ponto 33), ponto inicial desta descrição;
III - terrenos e benfeitorias
situadas no Município de Baependi, com a área total aproximada de 10.030 ha, de
propriedade presumida de Antônio Armont, Cícero Ramos, José Israel, Jorge
Ferreira Mendes, Fábio Pedaline, Manoel Corrêa dos Reis e outros, com a
seguinte descrição: partindo da divisa municipal entre os Municípios de
Baependi, Pouso Alto e Itamonte, na Serra do Pouso Alto, no ponto fronteiro à
cabeceira do Córrego do Canteiro, segue com o rumo Noroeste, pela divisa
municipal entre os Municípios de Baependi e Pouso Alto, pela cumeada da Serra
do Pouso Alto, até atingir o cruzamento com a coordenada 7.548.000 N; daí,
segue com o rumo Leste, ao longo da coordenada 7.548.000 N até atingir o
cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.500,00 (ponto 11);
daí, segue com o rumo Leste até atingir o Córrego da Fazenda; daí, inflete com
o rumo Norte e depois com o rumo Leste, ao longo da curva de nível de cota
altimétrica de 1.500,00m, até atingir o cruzamento com o Rio do Jacu, (ponto
12); daí, segue a jusante, pelo Rio do Jacu, até atingir o cruzamento com a
curva de nível de cota altimétrica de
1.400,00m (ponto 13); daí, segue com o rumo Noroeste, até atingir o Córrego da
Vargem; daí, inflete com o rumo Norte, cruzando o Córrego do Chapéu, ao longo
da curva de nível de cota altimétrica de 1.400,00m, até atingir o cruzamento
com o Córrego do Jacu, (ponto 14); daí, segue a montante pelo córrego do Jacu,
até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m
(ponto 15); daí, segue com o rumo Sudeste, infletindo com o rumo Nordeste, ao
longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m até atingir o
cruzamento com o Rio Piracicaba (ponto 16) (folha Alagoa); daí, segue a
jusante, ao longo do Rio Piracicaba, até atingir o cruzamento com a coordenada
7.555.000 N (ponto 17); daí, segue com o rumo Leste, ao longo da coordenada
7.556.000 N, até atingir o cruzamento com o Ribeirão Santo Agostinho ou do
Charco (ponto 18); daí, segue a jusante pelo Ribeirão Santo Agostinho ou do
Charco, até atingir a confluência com o primeiro Ribeirão afluente da Margem
direita ao Norte da coordenada 7.558.000 N (ponto 19); daí, segue a montante
pelo Ribeirão, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota
altimétrica de 1.300,00m (ponto 20); daí, segue com o rumo Norte, pela curva de
nível de cota altimétrica de 1.300,00m, até atingir o cruzamento com o primeiro
Ribeirão afluente da margem direita do Ribeiro Santo Agostinho ou do Charco, ao
Sul da coordenada 7.562.000 N (ponto 21); daí, segue a montante pelo Ribeirão,
até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m
( ponto 22); daí, segue com rumo Norte, atravessando o Rio da Gamarra, pela
curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m, até atingir cruzamento com a
divisa dos Municípios de Baependi e Aiuruoca, na cumeada da Serra da Aiuruoca;
daí, segue com o rumo Sul, pela cumeada da Serra da Aiuruoca e depois pelo
divisor entre os Rios Aiuruoca e o Ribeirão Santo Agostinho ou do Charco, até
atingir o ponto fronteiro à nascente do Ribeirão da Água Preta; daí, segue com
o rumo Oeste pela divisa dos Municípios de Baependi e Alagoa, descendo a
encosta do espigão, até atingir o Ribeirão do Santo Agostinho ou do Charco, na
foz do pequeno afluente da margem direita, que passa no lugar denominado
"Retiro do Charco"; daí, segue a montante, pelo Ribeirão Santo
Agostinho ou do Charco, até atingir o cruzamento com a coordenada 7.548.000 N
(ponto 35); daí, segue com o rumo Oeste, ao longo da coordenada 7.548.000 N,
até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.800,00m
(ponto 36); daí, segue com o rumo Sul, ao longo da curva de nível de cota
altimétrica de 1.800ms, até atingir o cruzamento com o Córrego dos Coelhos,
divisa entre os Municípios de Baependi e Alagoa; daí, segue a montante do
Córrego dos Coelho, ao longo da divisa municipal, até atingir sua cabeceira ; e
daí, segue até o Pico do Garrafão ou de Santo Agostinho, com o rumo Oeste, ao
longo da divisa entre os Municípios de Baependi e Itamonte, seguindo pelo
espigão, até defrontar a cabeceira do Córrego do Canteiro, afluente do Ribeirão
Jacuí ou de São Pedro, ponto inicial desta descrição;
IV - terrenos e benfeitorias
situados no Município de Itamonte, com a área total aproximada de 6.481 ha, de
propriedade presumida de João Mota, Nei Romanelli, Bernardino Costa e outros,
com a seguinte descrição: partindo do ponto de coordenadas 523.700 E e
7.533.160 N, correspondente ao segundo ponto da descrição do perímetro do
Parque Nacional do Itatiaia, segue com o rumo Norte, ao longo da coordenada
523.700 E, cruzando os Rios da Colina e da Conquista, a Rodovia Itamonte-
Alagoa e o Ribeirão da Cachoeirinha, até o cruzamento com a curva de nível de
cota altimétrica de 1.500,00m (ponto 01) (folha Pouso Alto); daí, segue com o
rumo Oeste e depois com o rumo Norte, ao longo da curva de nível de cota
altimétrica de 1.500,00m, até atingir o cruzamento com o Ribeirão do Coura
(ponto 02); daí, segue a jusante, pelo Ribeirão do Coura, até atingir o
cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.400,00m (ponto 03);
daí, segue com o rumo Oeste, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de
1.400,00m, até atingir seu cruzamento com a coordenada 516.000 E (ponto 04);
daí, segue com o rumo Sul, pela coordenada 516.000 E, até atingir o cruzamento
com a curva de nível de cota altimétrica de 1.300,00m (ponto 05); daí, segue
com o rumo Sudoeste, ao longo da curva de nível de cota aritmética de
1.300,00m, até atingir o cruzamento com o limite do Município de Pouco Alto,
constituído pelo espigão fronteiro ao Ribeirão do Coura; daí, sobe o limite
municipal sobre o espigão, até atingir o divisor da vertente da margem direita
do Córrego que passa nos povoados de Correias e Serra; daí, segue pelo divisor,
até atingir a Serra do Pouso Alto, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego do
Canteiro, afluente do Ribeirão do jacu, começo do limite com o Município de
Baependi; daí, segue pelo limite municipal, com o rumo Leste, pela cumeada da
Serra, até atingir o pico do Garrafão ou Santo Agostinho, começo do limite com
o Município de Alagoa; daí, segue pelo limite municipal, com o rumo Sudeste,
pelo divisor entre os Ribeirões do Coura e Santo Agostinho ou do Charco, e
depois pelo divisor entre os Ribeirões Vermelho ou do Quilombo e da Aberta, até
atingir a coordenada 530.000 E (ponto 39); daí, segue com o rumo Sul, ao longo
da coordenada 530.000 E, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota
altimétrica de 1.700,00m (ponto 40) (folha Agulhas Negras); daí, segue com o
rumo Sul, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m, até
atingir o cruzamento com o Córrego da Cachoeira (ponto 41); daí, segue a
jusante, ao longo do Córrego da Cachoeira, até atingir o cruzamento da curva de
nível de cota altimétrica de 1.500,00m (ponto 42), daí, segue com o rumo Sul,
ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.500,00m, até atingir o
cruzamento com a coordenada 530.600 E (ponto 43); daí, segue com o rumo Sul, ao
longo da coordenada 530.600 E, até atingir o cruzamento com o Córrego João Vieira
(ponto 44); daí, segue a jusante, ao longo do Córrego João Vieira, até atingir
a confluência com o Rio Aiuruoca (ponto 45); daí, segue com o rumo Sul, a
montante do Rio Aiuruoca, até atingir o limite do Parque Nacional do Itatiaia,
em ponto com coordenadas aproximadas de 531.150 E e de 7.532.400 N (ponto 46);
daí, segue com o rumo Oeste, ao longo do limite do Parque Nacional do Itatiaia,
até atingir o ponto de coordenadas 523.700 E e 7.533.160 N (ponto 00), ponto
inicial desta descrição;
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