terça-feira, 24 de setembro de 2013

Pontos turísticos de Aiuruoca

Cume do Pico do Bandeira na Serra do Papagaio (Aiuruoca - MG) (+playlist)

Bosque na descida do cume do Pico do Papagaio em Aiuruoca - MG (+playlist)

Cume do Pico do Papagaio em Aiuruoca - MG (+playlist)

Voltando do Pico do Bandeira na Serra do Papagaio (Aiuruoca - MG) (+play...

Chegando ao Pico do Papagaio - Aiuruoca, MG

Topo do Pico do Papagaio 03 - Aiuruoca - PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO PAPAGAIO

Subida ao Pico do Papagaio 02 - Aiuruoca -PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO PAPAGAIO

ESPORTES RADICAIS - Escalada novo setor Aiuruoca. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO PAPAGAIO

Conhecendo o CAMINHO DOS ANJOS - CIRCUITO TURISTICO - PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO PAPAGAIO - AIURUOCA

Montanhas Mágicas da Mantiqueira - PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO PAPAGAIO - AIURUOCA - MG


                                                        
A Serra da Mantigueira encontra-se cenários ambientais magnificos. Os Alpes Brasileiro.

POCINHO - Maior área de lazer de Aiuruoca - Noa verão é assim!

A TRANQUILIDADE NO CARNAVAL OFÍCIAL.


 Parque Estadual da Serra do Papagaio. Pousada Mandala das Aguas - Aiuruoca
PARA QUEM NÃO GOSTA DE CARNAVAL, EM AIURUOCA, NO CARNAVAL OFICIAL PODE-SE DESFRUTAR DA TRANQUILIDADE DOS ALPES BRASILEIRO.

VENHA USUFRUIR DESTE AMBIENTE ECOLÓGICO!

                                             

Carnaval Antecipado de Aiuruoca. O maior Carnaval antecipado do Braasil

Carnaval de Aiuruoca. O maior Carnaval antecipado do Brasil!

Carnaval de Aiuruoca

IMAGENS DE AIURUOCA - PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO PAPAGAIO


domingo, 22 de setembro de 2013

Decreto nº 39.793, de 5 de agosto de 1998. Cria o Parque Estadual da Serra do Papagaio

Decreto nº 39.793, de 5 de agosto de 1998.

    Cria o Parque Estadual da Serra do Papagaio e declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessárias à sua implantação

(Publicação - Diário do Executivo - “Minas Gerais” - 06/08/1998)

(Retificação - Diário do Executivo - “Minas Gerais” - 30/09/1998)

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea "a" da Lei Federal n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no artigo 10 da Lei n.º 10.561, de 27 de dezembro de 1991, e em conformidade com o artigo 5º, alínea "k" do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e com o artigo 2º, inciso VII, da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A :

            Art. 1º - Fica criado na região sul do Estado, compreendendo áreas dos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Baependi, Itamonte e Pouso Alto, com aproximadamente 22.917 há (vinte e dois mil, novecentos e dezessete hectares) de extensão, o Parque Estadual da Serra do Papagaio, subordinado ao Instituto Estadual de Florestas - IEF.

            Parágrafo único - O Parque de que trata este artigo terá por finalidade proteger a fauna e a flora locais, as nascentes de rios e córregos da região, bem como criar condições para o desenvolvimento de pesquisas científicas e para a ampliação do turismo ecológico.

            Art. 2º - A área patrimonial do Parque Estadual da Serra do Papagaio poderá ser acrescida de outras áreas, caracterizando-se todas pela inalienabilidade e devendo ficar sob a jurisdição e administração do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

            Art. 3º - O Parque Estadual da Serra do Papagaio fica sujeito às normas do Regulamento dos Parques Estaduais, aprovado pelo Decreto n.º 21.724, de 23 de novembro de 1981.

            Art. 4º - O Instituto Estadual de Florestas – IEF elaborará, no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da publicação deste Decreto, o plano diretor do Parque, que deverá estabelecer o zoneamento da área e o desenvolvimento de programas de manejo e de educação ambiental.

            Art. 5º - Cabe ao Instituto Estadual de Florestas – IEF executar as atividades de implantação e administração do Parque Estadual da Serra do Papagaio.

            Art. 6º - A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, por intermédio do policiamento militar florestal fará, sob a coordenação do Instituto Estadual de Florestas - IEF, a fiscalização dessa Unidade de Conservação.

            Art. 7º - Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias necessárias à implantação do Parque Estadual da Serra do Papagaio, conforme limites e confrontações contidas na planta cartográfica elaborada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF e pelo Instituto de Geociências Aplicadas - IGA, e descritos no anexo deste Decreto.

            Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 31.368, de 2 de julho de 1990.

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 1998.

            Eduardo Azeredo - Governador do Estado

Anexo

(a que se refere o Decreto n.º 39.793, de 5 de agosto de 1998)

MEMORIAL DESCRITIVO

            I - terrenos e benfeitorias situadas no Município de Aiuruoca, de propriedade presumida de Guilherme de Melo França, Nereu Lopes, herdeiros dos Pedros, João Rosa Maciel e outros, com a área total aproximada de 22.917 ha, com a seguinte descrição: partindo do ponto de divisa entre os Municípios de Baependi, Aiuruoca e Alagoa, localizado na Serra do Charco, divisor do Rio Aiuruoca e do Ribeirão Santo Agostinho ou do Charco, no ponto fronteiro da cabeceira do Ribeirão da Água Preta, segue com o rumo Norte, ao longo do limite entre os Municípios de Baependi e Aiuruoca, sobe a Serra do Charco, até atingir a Serra do Aiuruoca; daí, segue pela Serra até atingir o ponto de cota altimétrica de 1.700,00m, ao Norte da cabeceira do Rio Guamarra; daí, segue com o rumo Leste, pela curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m, atravessando o Ribeirão do Papagaio, até atingir o cruzamento com o córrego do Isidoro (ponto 23); daí, segue a jusante, pelo córrego do Isidoro, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.300,00m (ponto 24); daí, segue com o rumo Sul, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.300,00ms até atingir o cruzamento com a coordenada 7.560.000 N (ponto 25); daí, segue com o rumo Oeste, ao longo da coordenada 7.560.000 N, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.600,00m; daí, segue com a direção Sul, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.600,00m, até atingir o cruzamento com o córrego da Serra; sobe por este córrego, até atingir a cota altimétrica de 1.700,00m; segue por esta curva de nível com o sentido Sul, até cruzar o Córrego da Forquilha; sobe por este Córrego, até a foz de seu maior afluente da margem esquerda;  sobe por este afluente cerca de 500,00m e deixando o Córrego segue pelo espigão no sentido Norte, até alcançar a cota altimétrica de 1.900,00m; segue por esta curva de nível até cruzar o maior afluente da margem direita do Córrego da Serra, sobe por este afluente até sua cabeceira na Serra do Papagaio; transpõe esta Serra passando pelo pico de cota 2.143,00m e alcança novamente a cota altimétrica de 1.900,00m; daí, por esta curva de nível segue com a direção Sul, e em linha reta, na menor distância alcança o Córrego dos Pinhos no ponto em que sua principal cabeceira é cortada pela curva altimétrica de 1.800,00m; transpõe este Córrego sobe o espigão fronteiro e alcança a Serra do Papagaio; segue pela cumeada desta Serra que também é limite intermunicipal entre Baependi e Aiuruoca, até alcançar o pico de cota 1.930,00m; daí alcança a cabeceira mais próxima do primeiro afluente da margem esquerda do Ribeirão Água Preta; desce por este afluente e depois pelo Ribeirão da Água Preta até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.500,00m (ponto 28); daí, segue pela curva de nível de cota altimétrica de 1.500,00m, contornando face leste das pedras da Cangalha, até atingir o cruzamento com o Córrego da Campina (ponto 29); daí, segue a montante, pelo Córrego da Campina, limite entre os municípios de Alagoa e Aiuruoca; daí segue com o rumo Oeste, pela divisa Municipal sobre o divisor da água dos Ribeirões da Água Preta e dos Campos, até atingir o ponto fronteiro à cabeceira do Ribeirão da Água Preta, ponto inicial desta descrição;

            II - terrenos e benfeitorias situadas no Município de Alagoa, de propriedade presumida de Manoel Corrêa dos Reis, herdeiros e sucessores de Alípio Lopes Siqueira e outros, com a área total aproximada de 1.291 ha, com a seguinte descrição:

            a) primeira parte: partindo do Córrego dos Coelhos, afluente do Ribeirão Santo Agostinho ou do Charco, limite entre os Municípios de Alagoa e Baependi, no ponto de cota altimétrica de 1.800,00m; segue com o rumo Sul, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.800,00m, até atingir o cruzamento com a estrada de acesso ao vale do Ribeirão Santo Agostinho ou do Charco (ponto 40); daí, segue com o rumo Sul, ao longo da estrada, até atingir o limite municipal com o Município de Itamonte; daí, segue pelo limite municipal com o rumo Noroeste, pelo divisor de águas entre os Ribeirões do Coura e Santo Agostinho ou do Charco, até atingir o pico do Garrafão ou Santo Agostinho, começo do limite com o Município de Baependi; daí, segue pelo limite municipal, com o rumo Norte e depois com o rumo Oeste, descendo pelo Córrego dos Coelhos, afluente do Ribeirão Santo Agostinho ou do Charco, desde sua cabeceira até o ponto de cota altimétrica de 1.800,00m, ponto inicial desta descrição;

            b) segunda parte: partindo do Ribeirão dos Campos, afluente da margem esquerda do Rio Aiuruoca no ponto de cota altimétrica de 1.700,00m (ponto 33); daí, segue a montante pelo Ribeirão dos Campos, até atingir o cruzamento com o limite dos Municípios de Alagoa e Baependi, no divisor das águas dos Ribeirões dos Campos e de Santo Agostinho ou do Charco, na Serra do Charco; daí, segue com o rumo Leste, sobre o limite municipal, até atingir o ponto fronteiro à cabeceira do Ribeirão da Água Preta, começo do limite entre os Municípios de Alagoa e Aiuruoca; daí, segue com o rumo Leste, sobre o limite municipal, pela Serra do Charco, até atingir a cabeceira do Córrego da Campina; daí, desce pelo Córrego, até atingir o ponto de cota altimétrica de 1.600,00m (ponto 30); daí, segue com o rumo Sul, sobre a curva de nível de cota altimétrica de 1.600,00m, até atingir o cruzamento com a coordenada 536.000 E (ponto 31); daí, segue com o rumo Norte, ao longo da coordenada 536.000 E até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m (ponto 32); daí, segue com o rumo Oeste, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m até atingir o cruzamento com o Ribeirão dos Campos (ponto 33), ponto inicial desta descrição;

            III - terrenos e benfeitorias situadas no Município de Baependi, com a área total aproximada de 10.030 ha, de propriedade presumida de Antônio Armont, Cícero Ramos, José Israel, Jorge Ferreira Mendes, Fábio Pedaline, Manoel Corrêa dos Reis e outros, com a seguinte descrição: partindo da divisa municipal entre os Municípios de Baependi, Pouso Alto e Itamonte, na Serra do Pouso Alto, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego do Canteiro, segue com o rumo Noroeste, pela divisa municipal entre os Municípios de Baependi e Pouso Alto, pela cumeada da Serra do Pouso Alto, até atingir o cruzamento com a coordenada 7.548.000 N; daí, segue com o rumo Leste, ao longo da coordenada 7.548.000 N até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.500,00 (ponto 11); daí, segue com o rumo Leste até atingir o Córrego da Fazenda; daí, inflete com o rumo Norte e depois com o rumo Leste, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.500,00m, até atingir o cruzamento com o Rio do Jacu, (ponto 12); daí, segue a jusante, pelo Rio do Jacu, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota  altimétrica de 1.400,00m (ponto 13); daí, segue com o rumo Noroeste, até atingir o Córrego da Vargem; daí, inflete com o rumo Norte, cruzando o Córrego do Chapéu, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.400,00m, até atingir o cruzamento com o Córrego do Jacu, (ponto 14); daí, segue a montante pelo córrego do Jacu, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m (ponto 15); daí, segue com o rumo Sudeste, infletindo com o rumo Nordeste, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m até atingir o cruzamento com o Rio Piracicaba (ponto 16) (folha Alagoa); daí, segue a jusante, ao longo do Rio Piracicaba, até atingir o cruzamento com a coordenada 7.555.000 N (ponto 17); daí, segue com o rumo Leste, ao longo da coordenada 7.556.000 N, até atingir o cruzamento com o Ribeirão Santo Agostinho ou do Charco (ponto 18); daí, segue a jusante pelo Ribeirão Santo Agostinho ou do Charco, até atingir a confluência com o primeiro Ribeirão afluente da Margem direita ao Norte da coordenada 7.558.000 N (ponto 19); daí, segue a montante pelo Ribeirão, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.300,00m (ponto 20); daí, segue com o rumo Norte, pela curva de nível de cota altimétrica de 1.300,00m, até atingir o cruzamento com o primeiro Ribeirão afluente da margem direita do Ribeiro Santo Agostinho ou do Charco, ao Sul da coordenada 7.562.000 N (ponto 21); daí, segue a montante pelo Ribeirão, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m ( ponto 22); daí, segue com rumo Norte, atravessando o Rio da Gamarra, pela curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m, até atingir cruzamento com a divisa dos Municípios de Baependi e Aiuruoca, na cumeada da Serra da Aiuruoca; daí, segue com o rumo Sul, pela cumeada da Serra da Aiuruoca e depois pelo divisor entre os Rios Aiuruoca e o Ribeirão Santo Agostinho ou do Charco, até atingir o ponto fronteiro à nascente do Ribeirão da Água Preta; daí, segue com o rumo Oeste pela divisa dos Municípios de Baependi e Alagoa, descendo a encosta do espigão, até atingir o Ribeirão do Santo Agostinho ou do Charco, na foz do pequeno afluente da margem direita, que passa no lugar denominado "Retiro do Charco"; daí, segue a montante, pelo Ribeirão Santo Agostinho ou do Charco, até atingir o cruzamento com a coordenada 7.548.000 N (ponto 35); daí, segue com o rumo Oeste, ao longo da coordenada 7.548.000 N, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.800,00m (ponto 36); daí, segue com o rumo Sul, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.800ms, até atingir o cruzamento com o Córrego dos Coelhos, divisa entre os Municípios de Baependi e Alagoa; daí, segue a montante do Córrego dos Coelho, ao longo da divisa municipal, até atingir sua cabeceira ; e daí, segue até o Pico do Garrafão ou de Santo Agostinho, com o rumo Oeste, ao longo da divisa entre os Municípios de Baependi e Itamonte, seguindo pelo espigão, até defrontar a cabeceira do Córrego do Canteiro, afluente do Ribeirão Jacuí ou de São Pedro, ponto inicial desta descrição;

            IV - terrenos e benfeitorias situados no Município de Itamonte, com a área total aproximada de 6.481 ha, de propriedade presumida de João Mota, Nei Romanelli, Bernardino Costa e outros, com a seguinte descrição: partindo do ponto de coordenadas 523.700 E e 7.533.160 N, correspondente ao segundo ponto da descrição do perímetro do Parque Nacional do Itatiaia, segue com o rumo Norte, ao longo da coordenada 523.700 E, cruzando os Rios da Colina e da Conquista, a Rodovia Itamonte- Alagoa e o Ribeirão da Cachoeirinha, até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.500,00m (ponto 01) (folha Pouso Alto); daí, segue com o rumo Oeste e depois com o rumo Norte, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.500,00m, até atingir o cruzamento com o Ribeirão do Coura (ponto 02); daí, segue a jusante, pelo Ribeirão do Coura, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.400,00m (ponto 03); daí, segue com o rumo Oeste, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.400,00m, até atingir seu cruzamento com a coordenada 516.000 E (ponto 04); daí, segue com o rumo Sul, pela coordenada 516.000 E, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.300,00m (ponto 05); daí, segue com o rumo Sudoeste, ao longo da curva de nível de cota aritmética de 1.300,00m, até atingir o cruzamento com o limite do Município de Pouco Alto, constituído pelo espigão fronteiro ao Ribeirão do Coura; daí, sobe o limite municipal sobre o espigão, até atingir o divisor da vertente da margem direita do Córrego que passa nos povoados de Correias e Serra; daí, segue pelo divisor, até atingir a Serra do Pouso Alto, no ponto fronteiro à cabeceira do Córrego do Canteiro, afluente do Ribeirão do jacu, começo do limite com o Município de Baependi; daí, segue pelo limite municipal, com o rumo Leste, pela cumeada da Serra, até atingir o pico do Garrafão ou Santo Agostinho, começo do limite com o Município de Alagoa; daí, segue pelo limite municipal, com o rumo Sudeste, pelo divisor entre os Ribeirões do Coura e Santo Agostinho ou do Charco, e depois pelo divisor entre os Ribeirões Vermelho ou do Quilombo e da Aberta, até atingir a coordenada 530.000 E (ponto 39); daí, segue com o rumo Sul, ao longo da coordenada 530.000 E, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m (ponto 40) (folha Agulhas Negras); daí, segue com o rumo Sul, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.700,00m, até atingir o cruzamento com o Córrego da Cachoeira (ponto 41); daí, segue a jusante, ao longo do Córrego da Cachoeira, até atingir o cruzamento da curva de nível de cota altimétrica de 1.500,00m (ponto 42), daí, segue com o rumo Sul, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.500,00m, até atingir o cruzamento com a coordenada 530.600 E (ponto 43); daí, segue com o rumo Sul, ao longo da coordenada 530.600 E, até atingir o cruzamento com o Córrego João Vieira (ponto 44); daí, segue a jusante, ao longo do Córrego João Vieira, até atingir a confluência com o Rio Aiuruoca (ponto 45); daí, segue com o rumo Sul, a montante do Rio Aiuruoca, até atingir o limite do Parque Nacional do Itatiaia, em ponto com coordenadas aproximadas de 531.150 E e de 7.532.400 N (ponto 46); daí, segue com o rumo Oeste, ao longo do limite do Parque Nacional do Itatiaia, até atingir o ponto de coordenadas 523.700 E e 7.533.160 N (ponto 00), ponto inicial desta descrição;

            V - terrenos e benfeitorias situados no Município de Pouso Alto, com área aproximada de 1.132 ha, de propriedade presumida de Chauk Zaher, herdeiros de Irineu Mota e outros, com a seguinte descrição: partindo da divisa entre os Municípios de Pouso Alto, Baependi e Itamonte, na cumeada da Serra do Pouso Alto, no ponto fronteiro às nascentes do Córrego do Canteiro, segue com o rumo Sudoeste, pela divisa entre os Municípios de Pouso Alto e Itamonte, pelo espigão da Serra da Pedra Preta, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.300,00m, antes de atravessar o Ribeirão do Coura; daí, segue com o rumo Nordeste, infletindo para Noroeste após cruzar o Ribeirão Bibiria, e novamente para Nordeste, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.300,00m até atingir o cruzamento com o Córrego da Paciência, (ponto 06); daí, segue a montante pelo Córrego da Paciência, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.400,00m (ponto 07); daí, segue com o rumo Norte ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.400,00m, até atingir o cruzamento com o Ribeirão Pouso Alto (ponto 08); daí, segue a montante pelo Ribeirão Pouso Alto, até atingir o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica de 1.500,00m (ponto 09); daí, segue com o rumo Norte, ao longo da curva de nível de cota altimétrica de 1.500,00m, até atingir o cruzamento com a coordenada 7.548.000 N, (ponto 10); daí, segue com o rumo Leste, sobre a coordenada 7.548.000 N, até atingir a divisa entre os Municípios de Pouso Alto e Baependi, na cumeada da Serra do Pouso Alto; daí, segue com o rumo Sudeste, ao longo da divisa municipal, até atingir a cabeceira do Córrego do Canteiro, ponto inicial desta descrição.

Projeto que altera limites do Parque Estadual da Serra do Papagaio

Arantes discute projeto que altera limites do Parque Estadual da Serra do Papagaio

 
Desinformação sobre limites de parque preocupa Baependi
O deputado estadual Antônio Carlos Arantes participou de audiência pública realizada na quinta-feira (19/09), em Baependi, quando se discutiu sobre o PL 3.687/2013, que altera os limites da área do Parque Estadual da Serra do Papagaio, localizado nos municípios de Aiuruoca, Alagoa, Baependi, Itamonte e Pouso Alto. A reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa discutiu pontos polêmicos da proposição do governador, e que foram objetos de discussão em audiências públicas anteriores.
“Esta audiência tem o papel de ouvir cada cidadão interessado e também de prestar esclarecimentos a todos sobre o assunto”, afirmou o deputado Antônio Carlos Arantes. Para o parlamentar, o objetivo da reunião é esclarecer dúvidas que persistiram após outra audiência pública sobre o mesmo assunto realizada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, quando foi feita apresentação de  proposta técnica por parte de representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
O prefeito de Baependi, Marcelo Faria Pereira (Marcelo do Engenho), destacou que mais de 40% do parque se encontra no município e que a área tem grande importância na região. “O projeto ainda encontra resistência dos produtores”, falou. O prefeito salientou a falta de informações técnicas no processo de redefinição dos limites do parque. “Não sou contra a redefinição, é uma necessidade real. Porém, não devemos deixar de lado as questões jurídicas”, afirmou.
A Serra do Papagaio integra a Serra da Mantiqueira, importante área de remanescentes de Mata Atlântica. Na Comissão de Meio Ambiente, o PL 3.687/13 recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que corrige erro material do texto. A proposição pretende mudar os limites do Parque Estadual da Serra do Papagaio, ao acrescentar 4.993,62 hectares e desafetar (retirar) outros 2.837,47 hectares à unidade, passando a abranger, com isso, 26.116,86 hectares.
Governo apresenta justificativas sobre o PL
Na justificativa do governador, autor do PL 3.687/13, a proposta decorre de estudos realizados pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), os quais consideraram ser necessária a desafetação (retirada) de terrenos para promover a conservação dos recursos ambientais na região. Nesses estudos, foram identificadas 12 espécies não estão protegidas por nenhuma outra unidade de conservação em Minas Gerais, o que atesta a importância da área para a proteção da biodiversidade do Estado.
A situação, conforme a argumentação do Executivo, faz com que a unidade enfrente conflitos e pressões, como a ausência de infraestrutura de apoio à visitação turística, a presença de gado e animais domésticos no parque, a caça no entorno, as incertezas e a insatisfação popular quanto às pendências fundiárias, as dúvidas a respeito dos limites da unidade de conservação e as falhas na comunicação entre os órgãos ambientais e a comunidade.
O Parque Estadual da Serra do Papagaio foi criado pelo Decreto 39.793, de 1998. Possui área de 22.917 hectares, e possui formações mistas de campos, matas e áreas de enclave com araucárias. Segundo o IEF, na unidade de conservação, concentram-se as nascentes dos principais rios formadores da bacia do Rio Grande, responsável pelo abastecimento de grandes centros urbanos do Sul de Minas. O parque é uma importante reserva de diversas espécies de mamíferos, aves e anfíbios, convivendo e se reproduzindo graças à riqueza de ambientes e abrigos existentes. Destacam-se o mono-carvoeiro, o lobo-guará, o papagaio do peito roxo e a onça parda

Limites de parque da Serra do Papagaio preocupam comunidade

Em audiência, participantes pediram mais informações sobre PL 3.687/13 que pretende alterar a área de conservação.

Deputados destacaram importância da discussão para obter esclarecimentos sobre projeto
Deputados destacaram importância da discussão para obter esclarecimentos sobre projeto - Foto: Lia Priscila
A possibilidade de ocupações irregulares serem beneficiadas, a falta de um relatório técnico com justificativas socioambientais e de mais esclarecimentos sobre o Projeto de Lei (PL) 3.687/13, do governador, que altera os limites do Parque Estadual da Serra do Papagaio. Essas foram algumas das preocupações apontadas pelo promotor de Justiça e coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande, Bergson Cardoso Guimarães, durante audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada nesta terça-feira (25/6/13). O parque se localiza nos municípios de Aiuruoca, Alagoa, Baependi, Itamonte e Pouso Alto, no Sul de Minas.
Preservação de reservas ecológicas em discussão na Assembleia
Para o promotor de justiça, faltam informações ao cidadão. “O homem comum não sabe se seu sítio vai ser dividido ao meio”, falou. De acordo com ele, falta uma lista de proprietários a serem desapropriados. “Se a tecnologia hoje é melhor, esses instrumentos precisam estar disponíveis, pelo menos um mapa georreferenciado”, acrescentou.
A reunião foi solicitada pelos deputados Célio Moreira (PSDB) e Duarte Bechir (PSD), presidente e vice-presidente da comissão, respectivamente; Ivair Nogueira (PMDB); Dalmo Ribeiro Silva (PSDB); Luzia Ferreira (PPS) e Ulysses Gomes (PT). O objetivo foi discutir o PL 3.687/13 e também trazer explicações sobre a Lei 19.555, de 2011, que autorizou a supressão de hectares da Estação Ecológica de Arêdes, em Itabirito (Região Central) para a execução de obras de ligação viária entre os complexos minerários Pico, em Itabirito, e Fábrica, em Ouro Preto (também na Região Central), para restringir o tráfego de minério da BR-040.
O coordenador da ONG Nascente Ambiental, Paulo Maciel Júnior, disse que o Estado tomou iniciativa relevante ao levantar a questão dos limites dessas áreas. No entanto, ele discorda de alguns aspectos na revisão dos limites do Parque Estadual da Serra do Papagaio. De acordo com Paulo Maciel, a população desconhece o que está sendo proposto no projeto. “Pessoas invadiram a área de conservação e montaram pousadas. Agora vão ser beneficiadas pela lei”, acrescentou. Ele disse que, caso o projeto venha a ser aprovado, uma pousada que hoje ocupa a área de forma irregular, com os novos limites estabelecidos, poderia continuar suas atividades. Segundo o ambientalista, a área da pousada é fundamental para o parque. “Precisamos de transparência”, disse.
Para ambientalista, questão do parque não está clara
Participantes questionaram falta de informações sobre processo
Participantes questionaram falta de informações sobre processo - Foto: Lia Priscila
A superintendente-executiva da Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda), Maria Dalce Ricas, fez coro aos questionamentos de Paulo Maciel. “A questão de Arêdes foi bem fundamentada. Mas, na Serra do Papagaio, não está claro. Não se pode engessar a situação. Que essas questões abram portas para a discussão sempre”, falou.
Já o coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, Marcos Paulo de Souza Miranda, disse que o procedimento participativo não tem sendo observado pelo Executivo. “A política da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) tem sido verticalizada, sem participação dos órgãos que a integram, ineficiente e pouco transparente”. Ele citou a gravidade da situação das unidades de conservação.
O prefeito de Baependi, Marcelo Faria Pereira, destacou que mais de 40% do parque se encontra nesse município e que a área tem grande importância na região. “O projeto ainda encontra resistência dos produtores”, falou.
Arêdes - O secretário municipal de meio ambiente de Itabirito, Antônio Marcos Generoso, destacou os ganhos ambientais com o desafogamento das carretas na BR-040, o que foi possibilitado pela Lei 19.555, de 2011.
Governo defende procedimento participativo
O coordenador de Geoprocessamento e Inteligência Espacial da Semad, Manno Andrade França, destacou a relevância do Parque Estadual da Serra do Papagaio. Ele explicou que foi feito um estudo detalhado sobre o assunto e realizado treinamento nas prefeituras com metodologia de cartografia social para verificar as propriedades inseridas no parque. Além disso, a mudança de limites, segundo Manno, foi acordada com cada proprietário rural e, ao final do processo, houve audiência pública em Baependi para esclarecimentos.
Para diretor do IEF, momento é o de implantar novas tecnologias para adequar áreas
Para diretor do IEF, momento é o de implantar novas tecnologias para adequar áreas - Foto: Lia Priscila
Segundo o coordenador, algumas comunidades tradicionais ficam dentro do traçado do parque porque, quando ele foi criado, não havia tecnologia que verificasse todas essas comunidades e as atividades inseridas no espaço. “Queremos melhorar esse desenho a partir da tecnologia atual. Consideramos, para o projeto, o que está lá dentro que tem relevância ambiental, mas que gera conflitos, e o que está do lado de fora e que pode ser acrescentado. Pretendemos diminuir esses conflitos”, colocou.
Manno falou ainda que algumas das questões apontadas como problemas já foram solucionadas. “A questão da pousada é muito problemática mesmo, mas, cada cidade foi consultada e Aiuruoca apontou que a pousada é importante para o turismo no município. Então, era relevante que ela ficasse fora da área de conservação”.
O diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior, disse que o processo atual é o de implantar novas tecnologias para adequação dessas áreas de conservação. “É uma questão que vai diminuir, posteriormente, conflitos na regularização fundiária”, acrescentou. Ele salientou ainda que a Semad tem como uma das prioridades as unidades de conservação.
Deputados destacam importância da discussão
O deputado Célio Moreira destacou a relevância da Lei 19.555, de 2011.“Essa lei teve o objetivo de tirar o trânsito de caminhões da BR-040. Ela foi bastante debatida na Assembleia”, ressaltou. A deputada Luzia Ferreira destacou que o Projeto de Lei 3.687/13 agrega cerca de 5 mil hectares de área e desafeta outros 2500. “Tratamos aqui até de um aumento da área, mas queremos saber qual o critério para incluir e excluir essas áreas. Queremos trazer um debate amplo para compreender melhor esse processo”, disse.
Já o deputado Ulysses Gomes falou da importância de ouvir as comunidades inseridas nos locais e também de prestar esclarecimentos a todos sobre o assunto. O deputado Ivair Nogueira concordou com ele. Já o deputado Duarte Bechir disse que é preciso dar o devido conhecimento sobre a questão das áreas de preservação para os produtores rurais.
Para o deputado Dalmo Ribeiro, o governo foi cuidadoso ao propor esse projeto de lei. “Foram muitas as reuniões com a comunidade antes da tramitação do projeto”. O deputado André Quintão (PT), por sua vez, demonstrou solidariedade às falas dos promotores de justiça e também dos ambientalistas.
O deputado Antônio Carlos Arantes (PSC) destacou a discussão, na ALMG, de projeto sobre o código que altera a política florestal no Estado. Gustavo Corrêa (DEM) defendeu as ações e a transparência do Governo do Estado.
Requerimentos – Célio Moreira anunciou que serão apresentados requerimentos para que seja encaminhado ofício ao IEF, solicitando que, em relação ao parque, seja promovida uma expedição de campo com a participação da equipe técnica responsável, bem como interessados, na área objeto de revisão de limites a fim de sanar as dúvidas. E também que o assunto seja amplamente debatido pelo Conselho Consultivo do parque. Além disso, que seja fornecido relatório técnico com a proposta de revisão contendo as justificativas socioambientais e a lista de proprietários a serem desapropriados, entre outros.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

AUDIÊNCIA PÍBLICA - LIMITE DO PARQUE

Eu estive lá, ao meu ver o critério para demarcação dos limites do PARQUE deve ser a imparcialidade e relevância ambiental.

POUSADAS

POUSADAS EM AIURUOCA


VENHA USUFRUIR A HOSPEDAGEM DA CIDADE HOSPITALEIRA E TRANQUILA DOS ALPES BRASILEIRO.
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Hospedagem Rural Fazenda das Laranjeiras - 9938-5826 - 9921-2903

Hospedagem Serra D'Água - 3344-1803

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Pousada do Lado de Lá - 3344-1945

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Pousada Pé da Mata - 3344-1421

Pousada Pico do Papagaio - 3344-1300

Pousada São Pedro - 3346-1094

























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